10 PASSOS PARA A ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO CRIANÇA E ADOLESCENTE
- Silvia Losacco
- 26 de jul. de 2018
- 4 min de leitura
Atualizado: 5 de ago. de 2019

Ao desvelar a realidade local, o diagnóstico criança-adolescente do município é um instrumental fundamental para subsidiar ações diversificadas que objetivam o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da população entre 0 e 18 anos, ao mesmo tempo em que fortalece a implantação, implementação e redirecionamentos necessários de políticas, programas e projetos. Também, indica os direcionamentos e controles da aplicação dos recursos que ingressarem nos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os advindos de outros segmentos.
Dentre as dificuldades postas no contexto nacional, encontram-se a falta de pesquisas, de indicadores e de análises dos dados que desvelem os motivos que impedem a conquista dos direitos da criança e do adolescente num determinado local. A melhor compreensão dos conhecimentos poderá levar à direção da valorização ético-política do paradigma dos direitos ao superar as lacunas na abrangência dos princípios, dos conceitos e dos procedimentos a serem efetuados a partir de um planejamento preciso em todas as áreas de atuação.
Para a concretização da garantia dos direitos desse segmento etário é importante que o município conheça as condições de vida de suas crianças e de seus adolescentes, para que, a partir dos ditames preconizados pela Constituição Federal brasileira, pela Convenção dos Direitos da Criança da qual o Brasil é signatário e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os segmentos responsáveis possam elencar e priorizar planos de ações que alcancem as efetividades, as eficiências e as eficácias necessárias por meio de programas e políticas; assim como, também, direcionar a utilização de recursos de forma eficiente.
A garantia dos direitos deste segmento etário exige um esforço coletivo em busca de soluções comuns e consensuais por meio de um diálogo que reconheça todos os seres humanos como interlocutores responsáveis, assim como a diversidade das instituições envolvidas. A efetividade do diálogo, muitas vezes, depende de dados objetivos para subsidiar as decisões.
Com a finalidade de dar sentido às ações desenvolvidas nos municípios e estados foi que, em 04 de março de 2010, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda publicou uma resolução que condiciona a utilização dos recursos dos Fundos da Criança-Adolescente à existência de diagnósticos e planos de ação a serem elaborados pelos Conselhos de Direito em todos os municípios.
O artigo 9º dessa Resolução afirma que cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outras atribuições:
Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação;
Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência;
Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;
Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação.
O DIAGNÓSTICO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE permitirá que a gestão municipal, as instituições não-governamentais e, principalmente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as suas atribuições legais, com melhor precisão poderão:
A. Tomar decisões sobre a política na área da criança e do adolescente desta territorialidade implantando, implementando, otimizando e/ou redimensionando ações, projetos, programas e políticas;
B. Exercer o controle social na área em tela - receber informações, decidir, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações;
C. Cadastrar e registrar os serviços na área da criança e do adolescente (governamental e não-governamental);
D. Articular com outros conselhos (saúde, educação, assistência, trabalho, cultura, habitação, etc.) para elaborar planos integrados;
E. Empoderar famílias e, principalmente crianças e adolescentes para os saberes necessários que visam a garantia de direitos.
O levantamento e a análise de dados visam estabelecer as condições necessárias para a produção de conhecimentos e planejamento de ações que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes (de zero a dezoito anos incompletos) de cada município.
O objetivo premente do DIAGNÓSTICO CRIANÇA-ADOLESCENTE é fazer a leitura da realidade por meio dos dados desvelados por metodologias diversificadas e específicas a cada momento e segmento pesquisado e que proporcionam:
Levantar dados das Secretarias Municipais da Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Cultura, Desenvolvimento Social;
Levantar dados do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Municipais de Saúde, da Educação e da Assistência Social;
Levantar dados da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-SP;
Levantar dados da Câmara Municipal;
Mapear instituições e entidades que desenvolvem programas e serviços de atenção direta à criança e ao adolescente locadas no município;
Identificar as políticas, programas, projetos e serviços em andamento para o público criança e adolescente;
Analisar dados colhidos tendo como referência instrumentos legais de garantia dos direitos da criança e do adolescente (ECA e Convenção Internacional dos direitos da Criança);
Realizar pesquisa online com as crianças alfabetizadas e os adolescentes que freqüentam a escola;
Elaborar o geoprocessamento municipal criança-adolescente;
Elaborar documento a partir da diversidade de dados e análises conforme os níveis de proteção elencados pelo ECA.
A finalização deste procedimento requer a socialização da leitura/entendimento da realidade com os atores sociais envolvidos na promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.